Em decorrência da Resolução CGSN nº 51, de 22/12/08, que dispõe entre outros pontos, também sobre o cálculo do ICMS a ser retido pelas empresas optantes do Simples Nacional, consoante o disposto no art. 3º, §§ 8º, 9º e 10, abaixo reproduzidos, a Prince depois de estudos, concluiu a matéria e apresenta mais adiante um exemplo genérico de cálculo e que poderá servir como parámetro.
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